2 - PRAZO

A locação terá o início e término identificados abaixo. Caso o Veleiro não seja devolvido na data e horário acordados, a Contratante deverá pagar multa de R$100,00 (cem reais) por hora de atraso, limitado a 06 (seis) horas, e ultrapassando este prazo arcará adicionalmente com o valor de 01 (uma) diária, e quantas mais se sigam, respondendo ainda por possíveis danos causados ao Contratado em razão do atraso.

3 - VALOR

O Valor do presente Contrato é a soma do: (i) sinal pago no ato da reserva (“Sinal”), e (ii) o saldo que será pago, no máximo, com 14 (quatorze) dias de antecedência à data do embarque (“Saldo”).

4 - CAUÇÃO

Na data do embarque a Contratante fará um depósito caução no valor de R$3.500,00, em garantia ao cumprimento dos termos e condições deste Contrato.

5 - ALTERAÇÕES E/OU CANCELAMENTO DO PRAZO

O cancelamento ou alteração (de data ou embarcação) realizadas unilateralmente pela Contratante, independentemente do motivo, serão permitidas obedecendo os seguinte critérios:

(i) Para solicitações de alteração (de data/embarcação) ou cancelamento de aluguel feito com antecedência de 15 dias ou mais da data do embarque, serão feitas mediante a cobrança de multa de 20% sobre o valor total do Contrato, permanecendo o valor pago remanescente em crédito para uso futuro em nome da Contratante; ou

(ii) Para solicitações de alteração (de data ou embarcação) ou cancelamento de aluguel feito com prazo de antecedência entre 0 e 14 dias da data do embarque, serão feitas mediante cobrança de multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total do Contrato , permanecendo o valor pago remanescente em crédito para uso futuro em nome da Contratante.

5.1 A alteração de embarcação e/ou data ocorrerá exclusivamente mediante disponibilidade da agenda de aluguéis e operacional do Contratado, ao seu exclusivo critério.

5.2 Será permitida apenas uma alteração/cancelamento por contrato de aluguel, nos termos dos itens (i) e (ii) desta cláusula. Contratos remarcados ou pagos com aproveitamento de crédito oriundo de alteração ou cancelamento anterior, não geram novo crédito para uso futuro, nos casos de novos pedidos de mudanças no aluguel. Neste caso, esses contratos não podem ser alterados ou cancelados, sem a perda do total do valor pago.

5.3 O não comparecimento para o aluguel, no dia do embarque, por qualquer razão, por parte da Contratante será considerado no-show, caso em que haverá a retenção do valor total pago, autorizado desde já pela Contratante, a título de multa indenizatória pelos prejuízos sofridos pelo Contratado.

6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A Contratada deverá:

(i) entregar o Veleiro em perfeitas condições de navegação, limpo e com o tanque de combustível completo, além dos equipamentos listados no Checklist de Embarque (“Anexo I”); e

(ii) auxiliar tecnicamente a Contratante, e prestar o devido auxílio e assistência, caso se justifique, e sempre que as condições do tempo permitirem.

7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A Contratante deverá:

(i) inspecionar o Veleiro anteriormente ao embarque e concordar com o Anexo I. A mera retirada do Veleiro da doca pela Contratante implica no aceite expresso do Anexo I;

(ii) assumir inteira responsabilidade pela guarda em segurança e preservação do patrimônio do Contratado pelo período acordado;

(iii) devolver o Veleiro como o recebeu em perfeitas condições de navegação, limpo e com o tanque de combustível completo. O posto de abastecimento a ser usado localiza-se na entrada do canal da Marina Bracuhy (horário 08:00 às 17:00);

(iv) cumprir as Regras de Utilização do Veleiro (“Anexo II”);

(v) se abster de alterar o número de tripulantes embarcados informados neste Contrato sem a expressa autorização do Contratado;

(vi) ter pago integralmente o Valor do Contrato, representado pelo Sinal e Saldo, anteriormente ao embarque e início do aluguel.

8 - RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE

A Contratante responderá pelo cumprimento dos termos e condições deste Contrato, bem como por quaisquer perdas, danos, uso indevido ou eventuais avarias causados ao objeto do Contrato e/ou a terceiros, sem restrições, tanto na esfera civil como criminalmente. A falta ou dano de qualquer equipamento ou objeto da embarcação enseja a dedução do seu valor no depósito caução, e caso este seja insuficiente, a Contratante deverá complementar no ato da devolução e à vista o valor total para a retificação do dano, e/ou para a aquisição de item de reposição em disponibilidade imediata.

9 - INSPEÇÃO PELO CONTRATADO

O Contratado, ou pessoas por ele autorizadas, poderão observar a qualquer momento da locação a capacidade do Comandante para conduzir o Veleiro, e os demais detalhes necessários (ex. motor, bote, velas) para navegação no período acordado. Se observado que a Contratante não está capacitada para comando do Veleiro, sob o exclusivo critério do Contratado, o Contratado poderá retomar a embarcação ou prover um skipper que deverá ser pago pela Contratante. Caso não haja um skipper disponível, o Veleiro permanecerá na base até que se encontre tal profissional. O Veleiro retomado por motivos de imperícia, negligência e imprudência, ou caso a Contratante recuse o skipper, não terá ressarcido os dias restantes contratados.

10 - COMODATO DO BOTE DE APOIO

O bote adjunto da embarcação configura um comodato pela Contratada. Em caso de: (i) perda ou roubo, a Contratante deverá ressarcir o Contratado no valor de R$8.000,00 (oito mil reais); ou (ii) danos, a Contratante deverá ressarcir o valor do reparo ao Contratado.

Anexo I - Checklist de Embarque

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Anexo II - Regras de Utilização do Veleiro

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